sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Ichu: Prefeito declara novamente situação de emergência no município em virtude da estiagem

Foto: Arquivo AL Notícias
Por meio do Decreto 053/2016 de 20 de Outubro de 2016 o Prefeito Antonio George declarou mais uma vez Situação de Emergência no município de Ichu em virtude da estiagem observando o parecer da Comissão Municipal da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

Para esta decisão foram observados alguns requisitos como:

I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;

II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;

III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;

IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas; 

No Artigo 1º do referido Decreto consta que fica declarada Situação de Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.

Cita também que autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário existente. A convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.

Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos

O referido Decreto tem validade de 180 dias, prorrogável por igual período em caso de persistência de situação climatológica desfavorável.
Fonte: AL Notícias

Sem comentários:

Enviar um comentário